Instituto do Patrimônio Histórico abriu processo para apurar comercialização de 20 peças projetadas pela arquiteta Lina Bo Bardi, avaliadas em R$ 75.000 cada

    Os cavaletes de exposição projetados por Lina Bo Bardi, cuja comercialização foi contestada pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), renderam R$ 1,5 milhão ao Masp (Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand). As 20 peças históricas foram vendidas por R$ 75.000 cada.

    O Iphan abriu processo administrativo na 5ª feira (05.jun.2025) para investigar a venda dos cavaletes, que não havia sido comunicada formalmente ao instituto –o que é obrigatório, conforme os artigos 12 e 13 do Decreto-Lei 25/1937.

    O processo foi instaurado “para apurar em que situação se encontra, no momento, o conjunto de cavaletes tombados”, segundo o Iphan. Na mesma declaração, o Instituto disse que “o Iphan não foi informado sobre venda de cavaletes originais de Lina Bo Bardi tampouco autorizou a saída de qualquer um deles do país”.

    Os cavaletes foram criados pela arquiteta Lina Bo Bardi, que projetou o Masp, de 1968 a 1996 para expor obras na galeria do museu. As peças integram o conjunto museográfico tombado federalmente desde 2008, considerado parte importante do patrimônio cultural brasileiro. O Masp informou que, do conjunto original, restaram 91 estruturas em diferentes estados de conservação,“retirados do espaço expositivo por não mais atenderem aos critérios técnicos e museológicos contemporâneos exigidos para a preservação e apresentação de obras de arte”. Uma nova geração de cavaletes, adequada aos novos padrões, foi desenvolvida em 2015.

    O Masp iniciou a venda dos cavaletes em 2022, durante a pandemia, como forma de obter recursos financeiros. Cinco unidades ainda estão disponíveis para a venda. De acordo com a coluna Plástico, da Folha de S. Paulo, um colecionador estrangeiro comprou um dos cavaletes por cerca de US$ 60 mil na feira Art Basel Miami Beach, nos Estados Unidos.

    Ao Poder360, o museu disse que a comercialização era necessária “para dar continuidade à programação cultural” diante das limitações orçamentárias daquele período. Também afirmou que o tombamento “ressalta o valor das peças enquanto expressão de um conceito expositivo inovador, e não como bens tombados de maneira individual e autônoma”. O Masp disse que esse entendimento foi ratificado pela equipe jurídica interna e por advogados externos especializados em patrimônio cultural.

    O Iphan afirmou que bens tombados só podem sair do país segundo o artigo 14 do mesmo decreto e da Portaria 262/1992, requisito aparentemente não cumprido na venda internacional.





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