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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) para deixar o regime semiaberto e passar o feriado da Páscoa com a família. A decisão foi tomada com base na manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que Silveira não atendia aos requisitos para a concessão da saída temporária, como o comportamento adequado, o cumprimento de pelo menos um sexto da pena e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O vice-procurador Hindenburgo Chateaubriand destacou que Silveira havia descumprido restrições impostas anteriormente, incluindo o horário de recolhimento domiciliar durante os finais de semana. Silveira obteve a liberdade condicional em dezembro, mas foi preso novamente após não cumprir as condições estabelecidas. Em março, o ministro Moraes determinou o retorno de Silveira ao regime semiaberto, no qual ele pode sair da prisão para trabalhar.
A defesa de Silveira, por sua vez, argumentou que o ex-deputado já havia cumprido mais de um sexto da pena, um dos requisitos previstos pela Lei de Execuções Penais, e que ele também havia demonstrado bom comportamento ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, incluindo a destituição de ministros do Tribunal e o apoio à ditadura militar.